Acórdão nº 039857 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Octubre de 1996
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Resumen
I - Não se pode presumir, indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão idêntica à que fôra expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que ocorrido há mais de dois anos. II - O n. 2 do art. 9 do CPA, não impõe o reexame das decisões já firmadas na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido.
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