Acórdão nº 019583 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 1996
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Resumen
I - Antes do Dec.Lei 287/93, 20/8, a Caixa Geral de Depósitos, embora organizada empresarialmente, como empresa pública, era uma pessoa colectiva de direito público, um instituto público, para efeitos do n. 1 do art. 1 do Dec.Lei 235/86 de 18/8. II - Em consequência, face à natureza jurídica, da C.G.D., as empreitadas de imóveis, por si adjudicadas, eram empreitadas de obras públicas sujeitas à incidência de taxa reduzida de 8% de IVA (Lista II n. 3.6 anexa ao CIVA antes da vigência da redacção do D.L. 195/89, de 12/6).
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