Acórdão nº 020519 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
A decisão da reclamação graciosa pode ser impugnada judicialmente através do processo de impugnação judicial, cabendo a competência para o seu conhecimento aos tribunais tributários de 1 instância.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 020519 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 1996
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios