Acórdão nº 020286 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 1996

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Resumen


I - À contagem do prazo para impugnar uma liquidação adicional do imposto profissional, cuja cobrança virtual em que se converteu a originária cobrança eventual ocorreu na vigência do CPT, aplica-se o art. 89/a) do CPCI, enquanto não houver adaptação instrumental ao pagamento voluntário previsto no novo código, ex vi do preceito de direito transitório do art. 7 do DL 154/91. II - O prazo que daí resulta não ofende o direito ao prazo razoável referível à Constituição, sendo compatível com a liberdade de conformação do legislador ordinário para estabelecer condicionamentos ao exercício do direito a processo.

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