Acórdão nº 018517 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Noviembre de 1996
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Resumen
I - O Juiz, ao proferir sentença, deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepcionadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras - art. 660, 2, do C. P. Civil. II - Assim, tendo o oponente alegado, ao usar da faculdade conferida pelo art. 139 do CPT, ser inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, face a nova legislação sobre o pagamento de dívida da mesma natureza da dívida exequenda, o prosseguimento da execução fiscal, deve o juiz pronunciar-se sobre tal questão, quando julgue a oposição improcedente por outro fundamento, sob pena de, não o fazendo, a sentença ser nula, por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 144, 1, do CPT, e 668, 1, d), do C. P. Civil.
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