Acórdão nº 028321 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Noviembre de 1996
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Resumen
I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente de acto ou actos de nomeação decorrentes de graduação em concurso público para provimento de lugares na função pública quem não apresentou a respectiva candidatura, nos termos do aviso de abertura previamente publicizado nos termos legais. II - Igualmente a não tem quem, tendo-se apresentado ao concurso, foi dele excluído por acto administrativo que se firmou na ordem jurídica.
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