Acórdão nº 037840 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 1996
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Resumen
I - Tem natureza de "questão fiscal", excluida da competência do tribunal administrativo de círculo (art. 51/3 do ETAF) a impugnação contenciosa do despacho do presidente da câmara municipal que condiciona a emissão de licença de construção ao pagamento de encargos de mais valia e compensação por aumento de área e do despacho do vereador da mesma câmara que concordou com o cálculo feito pelos serviços camarários do montante das quantias em dívida. II - O disposto no art. 134/2 do Código de Procedimento Administrativo não pode ter o alcance de subverter o sistema de repartição de competências entre os tribunais.
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