Acórdão nº 020977 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Diciembre de 1996
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Resumen
I - Os privilégios e hipotecas legais a que se refere o art. 8 do DL n. 47 344 são apenas aqueles que, não estando previstos no novo Código Civil, se tinham constituido por força de lei anterior a tal código, geral ou especial. II - Esse preceito não contém qualquer autovinculação prospectiva do legislador relativamente à criação ou modificação futura do regime jurídico dos privilégios creditórios ou hipotecas legais. III - Mesmo que se entendesse que esse preceito encerrava tal vinculação, ela havia de considerar-se revogada pelo art. 10 n. 1 do DL n. 103/80, de 09/05, por esta ser uma norma incompatível posterior, contida em diploma com igual força normativa.
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