Acórdão nº 011896 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Diciembre de 1996
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Resumen
I - Interposto recurso de uma decisão, é esta que constitui o objecto daquele, ficando o recorrente obrigado a dizer, das razões da sua discordância em relação ao decidido, concluindo, resumidamente, em tal conformidade. II - Não tendo o recorrente procurado demonstrar o desacerto do julgado, com indicação do vício ou erro eventualmente determinante da alteração ou anulação da decisão recorrida, o recurso terá de improceder.
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Acórdão nº 011896 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Diciembre de 1996
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