Acórdão nº 021118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1997

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Resumen


I - A reversão da execução fiscal prevista no art. 243 do CPT, e antes no art. 147 do CPCI, visa realizar coactivamente a garantia especial de que goze a Fazenda Nacional em relação aos seus créditos como no caso regulado no art. 130 do C. da Sisa em que se lhe concede um privilégio mobiliário e imobiliário especiais e direito de sequela para pagamento da sisa e do imposto sucessório sobre os bens transmitidos. II - Se a normatividade aplicada está definida nos mesmos termos em diferentes leis que se sucedem, a referência da situação de facto ao diploma sobrevindo não envolve aplicação retroactiva da lei.

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Acórdão nº 021118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1997

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