Acórdão nº 020954 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1997
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Resumen
I - Os emolumentos liquidados como contrapartida do serviço de notariado constituem receita tributária estadual qualificada como taxa. II - Os tribunais tributários são materialmente competentes para o conhecimento dos actos de liquidação desses emolumentos (art. 62 n. 1 al. a) do ETAF).
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