Acórdão nº 015042 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1997
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Resumen
I - Configura-se como acto meramente interno o despacho do Subdirector Geral das Alfândegas que, em resposta a uma solicitação dos serviços, se pronuncia que, em determinada hipótese, a mercadoria importada está sujeita a I.T. e não a IVA. II - A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado. III - Tal acto, que não produz qualquer efeito externo, é irrecorrível.
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