Acórdão nº 038611 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1997

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Resumen


O acto que nos termos dos artigos 14 e 48 n. 2 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro determina a apensação de um processo disciplinar a um outro contra o mesmo arguido interessado e em que já foram deduzidas acusações, acto de tramite que é não define a situação jurídica desse arguido nem produz quaisquer efeitos jurídicos na sua situação individual e concreta, nem é decisão que comprometa irremediavelmente a decisão final num certo sentido, sendo por isso contenciosamente irrecorrível.

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Acórdão nº 038611 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1997

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