Acórdão nº 026055 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1997
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Na vigência do C.C.J. de 1962, aplicável subsidiariamente aos recursos contenciosos ex-vi do art. 66 da Tabela de Custas, aprovada pelo DL n. 42.150, de 12/2/59, não constituia incidente sujeito a preparo a arguição de nulidade processual pelo recorrente, na sua resposta sobre questão obstativa do conhecimento do objecto do recurso e sobre a qual fora ouvido por determinação judicial, em observância do disposto no art. 54, n. 1 da LPTA. II - O § único do art. 67 do RSTA, enquanto, por remissão, manda aplicar aos recursos contenciosos directamente interpostos para o STA o disposto no n. 1 do art. 292, n. 1 (parte final do primeiro período) e ns. 1 e 2 do art. 690, ambos do CPC, não ofende os direitos de acesso ao direito e aos tribunais, consagrados no art. 20 da CRP.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 026055 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1997
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios