Acórdão nº 041424 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 1997
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Resumen
I - Em recurso contencioso de acto de órgão autárquico, deve o recorrente instruir a petição com documemto comprovativo da prática desse acto. II - Covidado para suprir tal irregularidade, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, é de rejeitar liminarmente o recurso, se o recorrente não apresenta tal documento no prazo que lhe foi concedido para o efeito.
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