Acórdão nº 039610 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1997

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Resumen


I - Nos recursos contenciosos de actos administrativos, dos concessionários é o próprio concessionário, mesmo quando de uma pessoa colectiva se trate - e não o órgão autor do acto - que tem legitimidade passiva, como requerido. II - É que são os concessionários os autores desses actos administrativos, e não os seus órgãos, que não detêm poderes próprios de autoridade, embora sejam eles que manifestam a vontade da pessoa colectiva.

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Acórdão nº 039610 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1997

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