Acórdão nº 036388 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Abril de 1997

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Resumen


I - A execução de sentença administrativa anulatória do acto de aprovação de um projecto de construção, proferida contra uma Câmara Municipal como autora do acto e contra o proprietário d imóvel como interessado particular, tem de ser requerida e prosseguir contra aquela entidade e aquele interessado, conjuntamente, sob pena de ilegitimidade passiva - arts. 5 a 9 do DL n. 256-A/77 e art. 55 n. 1 do CPC. II - Tendo a execução prosseguido sem notificação nem intervenção do interessado particular cometeu-se nulidade correspondente à falta de citação, pela respectiva omissão (art. 194 n. 1 a) do CPC), pelo que devem considerar-se nulos os actos praticados no processo posteriores à petição.

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Acórdão nº 036388 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Abril de 1997

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