Acórdão nº 036388 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Abril de 1997
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A execução de sentença administrativa anulatória do acto de aprovação de um projecto de construção, proferida contra uma Câmara Municipal como autora do acto e contra o proprietário d imóvel como interessado particular, tem de ser requerida e prosseguir contra aquela entidade e aquele interessado, conjuntamente, sob pena de ilegitimidade passiva - arts. 5 a 9 do DL n. 256-A/77 e art. 55 n. 1 do CPC. II - Tendo a execução prosseguido sem notificação nem intervenção do interessado particular cometeu-se nulidade correspondente à falta de citação, pela respectiva omissão (art. 194 n. 1 a) do CPC), pelo que devem considerar-se nulos os actos praticados no processo posteriores à petição.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 036388 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Abril de 1997
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios