Acórdão nº 020248 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1997
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Resumen
I - O conceito fiscal de transmissão não tem de coincidir com o correspondente conceito civil. II - O direito fiscal opera uma transformação de conceitos relativamente ao direito civil. III - Para efeitos de sisa, consideram-se transmissões de propriedades imobiliárias as promessas de compra e venda logo que verificada a tradição para o promitente comprador ou quando este esteja usufruindo os bens. IV - Tendo havido transmissão fiscal de um prédio em vida do de cujus, não têm os respectivos herdeiros de pagar imposto sucessório por esse prédio.
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Acórdão nº 020248 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1997
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