Acórdão nº 029229 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Abril de 1997
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Resumen
I - No regime do Decreto-Lei n. 498/88 só os métodos de selecção deviam ser especificados no aviso de abertura do concurso. II - Os sistemas de clasificação deviam ser atempadamente divulgados mas não necessariamente no aviso de abertura. III - Os elementos classificatórios "classificação de serviço" e "antiguidade" não são métodos de selecção. IV - O aviso de abertura do concurso que, no regime do citado decreto-lei, não mencionasse a "classificação de serviço" e a "antiguidade" como métodos de selecção ou elementos de ponderação na classificação final não violava o disposto nos arts. 5/1, c) e 16, h) do referido diploma.
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