Acórdão nº 041399 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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O suplemento de remuneração pelo ónus específico de prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente de que gozam os bombeiros sapadores, estabelecido pelo dec.-lei n. 373/93 de 4 de Novembro, é cumulável com a remuneração do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e feriados prevista no estatuto da função pública (art. 28 do Dec.-Lei n. 187/88, de 4 de Novembro).

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Acórdão nº 041399 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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