Acórdão nº 041830 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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Resumen


I - São nulidades do Acórdão as referidas no art. 668 n. 1 do CPC. Aquele é ainda nulo, quando for lavrado contra o vencido ou sem o necessário vencimento (art. 716 n. 1 do CPC). II - Não constitui nulidade do Acórdão a interpretação e aplicação de norma (al. a) do art. 76 da LPTA) por forma que a recorrida no recurso jurisdicional, vem, posteriormente à prolação do Acórdão, a arguir de inconstitucional. III - Proferido o Acórdão que aplicou a referida norma está esgotado, e extinto, o poder jurisdicional quanto à apreciação da respectiva inconstitucionalidade.

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Acórdão nº 041830 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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