Acórdão nº 041518 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1997

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A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c) do artº 279º do Cód. Civ. tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta al. b).

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Acórdão nº 041518 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1997

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