Acórdão nº 021578 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1997
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Resumen
I - O indeferimento liminar da petição só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja evidente o insucesso da pretensão formulada, a inviabilidade da providência específica de tutela jurisdicional solicitada pelo autor. II - Não sendo esse o caso vertente, impõe-se o prosseguimento da acção em causa, salvo se outro obstáculo houver, a fim de ser apreciada no seu mérito.
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