Acórdão nº 018732 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1997
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Resumen
I - O art. 73, c), do ETAF estabelece a representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1 instância. II - Por isso, é inaplicável a inquirição de testemunhas em processo de oposição a execução fiscal que teve lugar em Repartição de Finanças. III - Aí, cumpre ao respectivo chefe nomear um funcionário da mesma repartição para representar a Fazenda Pública.
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Acórdão nº 018732 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1997
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