Acórdão nº 036268 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1997

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O regime consagrado no DL n. 79-A/89, de 13 de Março, não consente que se entenda o exercício de actividade por conta própria, como condição de suspensão do pagamento das prestações de desemprego, e de cessação do direito a essas prestações, nos termos dos arts. 27 e 31 respectivamente, e que se tenha esse mesmo exercício de actividade por conta própria como irrelevante para efeitos da atribuição do direito às prestações, quando ele já ocorra no momento dessa atribuição.

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Acórdão nº 036268 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 1997

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