Acórdão nº 021601 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1997
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Resumen
I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância e pelos Tribunais fiscais Aduaneiros. II - A questão de saber se o gerente exerceu, ou não, efectivamente, funções de gerência é, essencialmente, uma questão de facto, como tal alheia aos poderes de cognição do STA.
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Acórdão nº 021601 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Mayo de 1997
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