Acórdão nº 039286 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997
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Resumen
I - O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um professor não pertencente aos quadros é de natureza administrativa; II - A alteração da cláusula remuneratória constante desse contrato só pode operar-se por mútuo consentimento.
III - O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição (recurso hierárquico) que lhe foi apresentada, visando a reposição da cláusula remuneratória desse contrato, entretanto alterada pela Administração escolar, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal. IV - Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado por falta de objecto.Ver el contenido completo de este documento
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