Acórdão nº 042311 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997
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Resumen
Nos termos das disposições insertas nos arts. 268, n. 2, da CRP, 63, n. 1, da Lei 84/84, e 82, ns. 1 e 2, da LPTA, tem o advogado, no exercício da sua profissão, sem necessidade de exibir procuração, o direito de pedir, verbalmente ou por escrito, em qualquer repartição pública a passagem de certidão de processos, livros ou documentos, que não tenham carácter reservado ou secreto. E, dentro de um mês, se a certidão não for passada no prazo de dez dias, o direito de pedir a intimação da autoridade para satisfazer o seu pedido.
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Acórdão nº 042311 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997
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