Acórdão nº 021434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997

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Resumen


I - A determinação da prestação a cumprir por ocupação de imobiliários do domínio privado da autarquia, de forma autoritária, independente da aceitação do particular, só permitida a quem use do poder administrativo e se abrigue em normas de direito público, constitui acto administrativo. II - Para a execução da tal prestação, sendo pecuniária, são competentes os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 155 do Código do Procedimento Administrativo.

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Acórdão nº 021434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997

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