Acórdão nº 021654 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1997
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Resumen
I - O prazo de caducidade de cinco anos, para liquidação adicional de IVA, não pode ser contado atendendo-se à periodicidade mensal ou trimestral do tributo, devendo-o ser a partir do termo do ano em que se verificar o facto tributário. II - Solução que resulta quer da aplicação do art. 33, 1, do CPT, quer do disposto no art. 88, 1, do CIVA.
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