Acórdão nº 041506 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Junio de 1997
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Resumen
I - A exigencia da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois trata-se de um condicionamento, que não uma restrição ao direito ao recurso contencioso dos actos administrativos. II - A competência do Director-Geral dos Serviços Judiciários para nomeação de funcionário é própria, mas não exclusiva, cabendo dos respectivos actos recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça.
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