Acórdão nº 041506 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Junio de 1997

Enlazado como:

Resumen


I - A exigencia da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 CRP, pois trata-se de um condicionamento, que não uma restrição ao direito ao recurso contencioso dos actos administrativos. II - A competência do Director-Geral dos Serviços Judiciários para nomeação de funcionário é própria, mas não exclusiva, cabendo dos respectivos actos recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 041506 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Junio de 1997

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía