Acórdão nº 040906 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1997
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Resumen
I - O contrato, por ajuste verbal, celebrado entre a recorrente e o Secretário Judicial do Tribunal de Oeiras para a execução de serviços de limpeza das instalações do referido Tribunal, 4 horas por dia, é um contrato de prestação de serviços, nos termos previstos no art. 1154 do C.Civil. II - Tal contrato não confere à recorrente a qualidade de agente administrativo. III - O despacho do Director Geral dos Serviços Judiciários que pôs termo ao referido contrato não assume a natureza de acto administrativo, envolvendo um mero acto de extinção de um contrato de direito privado. IV - Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da questão relativa à extinção de tal contrato.
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Acórdão nº 040906 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1997
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