Acórdão nº 021431 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1997

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Resumen


I - Por "questões fiscais", nos termos e para os efeitos da Lei 4/86, de 21/3, devem entender-se tanto as resultantes de imposições - Resoluções autoritárias - que postulem aos contribuintes o pagamento de toda e qualquer prestação pecuniária em ordem à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos dos respectivos entes impositores, como também das que os dispensam ou isentam delas (benefícios fiscais) ou, numa perspectiva mais abrangente, as respeitantes à interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, em suma ao regime legal dos tributos. II - A liquidação, como verdadeiro e próprio acto tributário é que define o conteúdo das posições jurídicas da Administração e do contribuinte "concretizando para o primeiro, o direito a receber uma prestação pecuniária de determinado montante, e, para o segundo, o dever de a prestar". III - O acto que fixa a taxa devida, nos termos do respectivo contrato administrativo de concessão pela "ocupação de terreno e leito de águas", constitui um acto tributário típico, de liquidação e não um "acto administrativo" respeitante a questão fiscal, pois dele não resultam outros efeitos que não aquela definição do tributo. IV - Nada obstando ter o recorrente alegado violação do mesmo contrato pois tal alegação não representa mais que a ilegalidade de que padecerá o acto recorrido, na óptica do mesmo impugnante. V - É, assim, competente para o conhecimento do respectivo recurso o T.T. de 1 Inst. e não o da 2 - arts. 62 n. 1 al. a) e 41 n. 1 al. b), ambos do ETAF.

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