Acórdão nº 042174 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Septiembre de 1997

Enlazado como:

Resumen


I - A nomeação de um chefe de divisão da Câmara Municipal de funcionário que não possui as habilitações legalmente exigidas constitui acto nulo nos termos do art. 88 n. 1 f) da Lei 100/84 de 29 de Março. II - Tal acto não pode ser convalidado por acto legislativo posterior (Portaria) que alegou a área de recrutamento para aquele lugar a funcionários nas condições do nomeado.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 042174 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Septiembre de 1997

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía