Acórdão nº 042174 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Septiembre de 1997
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Resumen
I - A nomeação de um chefe de divisão da Câmara Municipal de funcionário que não possui as habilitações legalmente exigidas constitui acto nulo nos termos do art. 88 n. 1 f) da Lei 100/84 de 29 de Março. II - Tal acto não pode ser convalidado por acto legislativo posterior (Portaria) que alegou a área de recrutamento para aquele lugar a funcionários nas condições do nomeado.
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