Acórdão nº 021599 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1997

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I - O subsídio de compensação a que alude o art. 80 n. 2 da lei 47/86, de 15/10, não está sujeito a tributação em IRS, pois não constitui remuneração do trabalho nem beneficio ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta.

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Acórdão nº 021599 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 1997

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