Acórdão nº 027329 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1997

Enlazado como:

Resumen


I - É insuficiente a fundamentação do acto administrativo através de juízos conclusivo-valorativos e com omissão de externação dos factos concretos e critérios em que eles se apoiam, o que, nos termos do n. 3 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, equivale à falta de fundamentação. II - Enferma desse vício o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, homologando o parecer da Comissão Técnica da Força Aérea com fundamentação nos termos de supra I, dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 027329 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1997

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía