Acórdão nº 021319 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Noviembre de 1997

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Resumen


I - Nos termos dos nºs 2 e 3 do art. 684º do CPC, é lícito ao recorrente restringir o recurso de sentença ou despacho, mas, na falta de especificação o recurso abrange o que na parte dispositiva daquelas decisões for desfavorável ao recorrente.

II - Nos termos do mesmo artigo o recorrente pode proceder a essa restrição, expressa ou facitamente, nas conclusões da alegação.

III - Não incorre em omissão de pronúncia geradora de nulidade prevista no art. 668º nº 1 alín. d) - 1ª parte - do CPC, o Acórdão de 2ª Instância que não se pronunciou sobre questões suscitadas nas alegações e vertidas nas conclusões cuja resolução se mostra prejudicada pela solução dada a outras.

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Acórdão nº 021319 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Noviembre de 1997

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