Acórdão nº 021675 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Diciembre de 1997
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Resumen
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
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