Acórdão nº 042488 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1997

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I - O pedido de expedição de depercada para inquirição de testemunhas deve indicar os pontos de facto sobre que há-de recair o depoimento de cada uma delas, art. 623 do C.P. Civil. II - A inobservância do referido no ponto I, implica a recusa da expedição da deprecada.

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Acórdão nº 042488 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1997

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