Acórdão nº 039421 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1998
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Resumen
Não pode presumir-se o indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de dois anos.
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