Acórdão nº 021775 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Febrero de 1998
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Resumen
I - A derrama é um imposto acessório do IRS, não sendo de considerar como custo fiscal dedutível à matéria colectável desse imposto. II - A não exclusão como encargo por norma fiscal expressa não basta para a consideração como custo fiscal. III - A redacção dada no art. 41 do CIRC pela Lei 10-B/96 é interpretada, pelo que tem eficácia retroactiva sem padecer de inconstitucionalidade.
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