Acórdão nº 020825 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1998
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Resumen
Deriva da própria natureza dos embargos de terceiro, como meio de defesa da posse contra uma diligência judicial que ordenou a penhora de um estabelecimento comercial, que não é possível utilizar tal meio processual para fazer valer um alegado direito sobre o bem penhorado, adquirido após a efectivação daquela diligência.
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