Acórdão nº 042761 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1998

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Resumen


Não perfilham soluções de direito opostas, para efeitos do disposto no art. 24, alínea b) do ETAF, acórdãos da Secção que decidem sobre situações fácticas desiguais, acrescendo que, da aplicação da tese jurídica do acórdão-fundamento à situação do aresto recorrido, logicamente decorreria decisão igual à que, para o caso concreto, foi tomada no aresto recorrido.

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Acórdão nº 042761 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Marzo de 1998

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