Acórdão nº 039731 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1998

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I - Interposto recurso para o pleno do acordão da secção, o objecto do recurso é não o acto administrativo contenciosamente impugnado mas aquele acórdão. II - Assim, se nas alegações e respectivas conclusões o recorrente não censura o acordão recorrido mas tão só o acto administrativo, não pode o recurso obter provimento.

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Acórdão nº 039731 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1998

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