Acórdão nº 017947 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1998

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I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts. 48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido. II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.

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Acórdão nº 017947 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1998

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