Acórdão nº 043477 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 1998

Enlazado como:

Resumen


I - Não é forma adequada de colocação da questão da inconstitucionalidade em recurso contencioso, a alegação do R.te que se limita a questionar a consagração de um processo acelerado para tramitação de pedido de asilo, sem indicação de uma norma com influência no caso concreto, cuja desaplicação pretenda. II - Está suficientemente fundamentado, quer em face do n. 1, quer em face do n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, o despacho denegatório do pedido de asilo, que concorda com o parecer do Comissário Nacional para os Refugiados onde se aponta a falta de preenchimento dos requisitos legais previstos nos dois preceitos, por o pedido se basear numa situação de guerra civil. III - A concessão de autorização excepcional de residência a estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 70/93 e art. 64 do DL 59/93, traduz-se no exercício de um poder discricionário, não impendendo sobre a Administração o dever de sobre a mesma se pronunciar, se não tiver existido requerimento específico nesse sentido.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 043477 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 1998

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía