Acórdão nº 037358 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 1998
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Resumen
I - Tendo a sentença explicitado os fundamentos pelos quais conclui ter sido o autor o culpado exclusivo pelo acidente, daqui decorrendo, logicamente, a decisão de julgar a acção improcedente e de absolver as rés do pedido, não se verificam as arguidas nulidades da sentença, por pretensa violação das alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 668 do CÓdigo de Processo Civil, mas antes, eventualmente, erro de julgamento. II - Tendo-se provado: (i) que o autor, como a generalidade dos moradores de Vila Praia de Âncora e das povoações vizinhas, tinha conhecimento da existência das obras naquele local, que se encontravam em curso há já uns meses, e do consequente condicionamento de trânsito; (ii) que cerca de 180 a 200 metros antes do local da colisão se encontravam três bidões em cima de umas tampas de saneamento e no eixo da via, tendo cada um dos bidões enrolados à sua volta uma fita plástica de cor vermelha e branca; (iii) que a rua onde ocorreu o acidente, dentro da povoação de Vila Praia de Âncora, é plana e em traçado recto, e estava iluminada, iluminação essa proveniente de candeeiros distanciados uns dos outros cerca de 30 metros; (iv) que o tempo estava bom e a noite não estava escura; (v) que o cilindro era visível, oferecendo lateralmente um grande painel de cor laranja; e (vi) que o veículo do autor não deixou no local qualquer rasto de travagem - impõe-se a conclusão da falta de existência de nexo de causalidade, entre a omissão imputada às rés e o acidente que produziu os danos sofridos pelo autor.
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