Acórdão nº 021010 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1998
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Resumen
O RFP não têm legitimidade para recorrer, em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira, do acórdão do Tribunal de 2 Instância que apreciou sentença que se havia pronunciado sobre decisão de aplicação de coima, pois não está prevista, neste tipo de recursos jurisdicionais, a intervenção do RFP.
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