Acórdão nº 022899 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1999
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Resumen
Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147 do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e, ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso.
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Extracto
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