Acórdão nº 038672 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 1999

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I - A Comissão de Serviço tem duração duradoura de dois anos, se outro prazo não for fixado - artigo5 n. 3 alínea a) do Dec-Lei 85/89/M, de 21 de Dezembro. II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou sub-unidade orgânica. III - A cessação da comissão de serviço antes do prazo estipulado, confere direito a uma compensação, nos termos do art. 5 n. 4 al. a) do Dec-Lei n. 85/89/M na redacção dada pelo Dec-Lei n. 70/92/M de 21 de Setembro.

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